O canal Ética & Você é um serviço de comunicação independente e seguro, em que é possível relatar ações e condutas que não estão em conformidade com o Código de Ética e Conduta da Companhia, bem como leis e regulamentos em vigor. Pode-se comunicar, por exemplo, preocupações ou a ocorrência de desvios de comportamento de pessoas relacionadas a empresa, inclusive agentes e fornecedores. As informações são recebidas pela Iaux Brasil, empresa independente e especializada, que, após tratamento inicial, encaminha o relato para análise do Comitê de Ética da organização. Isso assegura o profissionalismo, o sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação registrada.
Antes de registrar um relato, é importante navegar pelo site e conhecer suas características e o seu funcionamento. Tendo certeza e segurança pessoal sobre o registro que pretende realizar, acesse a aba “Registrar denúncia”, preencha o formulário correspondente e, caso prefira, anexe fotos, documentos ou outros arquivos. Após o envio de seu relato, você receberá um número de protocolo: guarde-o para acompanhar a denúncia e, até mesmo, para oferecer mais informações posteriormente. O IP do equipamento que registrou o relato jamais será identificado.
Se preferir, você poderá entrar em contato por telefone e conversar com um representante da Iaux Brasil pelo número 0800 878 9037, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 20h00. O número do telefone que originou a ligação também jamais será identificado.
Se você optou pelo anonimato, não há nenhuma possibilidade de identificação, pois não são gravados dados no nosso sistema, como IP do computador que originou o relato, por exemplo. Importante alertar que, ao registrar um incidente, você não deve comentar isto com ninguém, nem mesmo com quem lhe parece ser muito confiável. Este é um cuidado a mais para garantir que sua identidade não seja revelada pois, você evitará os riscos de comentários entre amigos.
Se você optou por se identificar em um relato, o acesso ao seu nome será exclusivo aos gestores integrantes do Comitê de Ética do canal, que poderão entrar em contato para obter mais informações e esclarecer dúvidas, tornando o processo de análise mais rico e com possibilidades de um parecer adequado mais confiável. A divulgação de sua identidade para pessoas que não façam parte desse grupo só ocorrerá se for extremamente necessário e somente após sua autorização. Sem ela, o acesso à sua identificação permanecerá restrito ao grupo mencionado.
Para facilitar a análise da situação que você está relatando, é importante observar e passar o maior número de detalhes possível. Informe sempre de maneira clara e detalhada: o fato; os envolvidos e suas áreas correlatas; data, local e periodicidade do fato. É importante que você utilize nomes próprios em lugar de “ele” ou “ela”. Caso deseje e tenha em seu poder, envie fotos, documentos, conversas ou outros arquivos que possam se somar ao seu relato, possibilitando um tratamento mais adequado à denúncia, devido às evidências.
Saiba mais sobre o processo de denúncia na aba ‘Entenda o fluxo de denúncia’.
São consideradas denúncias concretas os relatos consistentes, detalhados e que atendam aos requisitos de narrativa, especialmente com a descrição precisa da suposta violação e a identificação do agente, sempre acompanhada de todas as provas que você possui a respeito. Os relatos que não atenderem aos pressupostos descritos e que, consequentemente, não permitirem a adequada identificação dos fatos e/ou do agente, ou não apresentarem nenhum elemento de prova, poderão ser rejeitados.
Não são consideradas denúncias:
i) alegações relativas a erros repetidos ou comportamentos ocasionais percebidos como impróprios. Exemplo: “Acho que alguém foi ofensivo comigo naquela vez...”. Estes temas são tratados pelo RH sempre que houver desconforto envolvendo gestores;
ii) alegações sobre expectativas relativas à situação profissional ou percepções de injustiça laboral. Exemplo: “Eu deveria ter sido promovido e não aconteceu; não entendo porque aquela pessoa foi promovida/demitida”. Nestes casos, o colaborador deve se dirigir ao seu gestor direto ou diretor da área. Não sendo possível, trate com o RH.
iii) alegações ou críticas a colegas e chefia de caráter pessoal ou infundado. Exemplo: “A pessoa não é simpática; aquela pessoa trabalha pouco; meu chefe não gosta de mim”.
O colaborador da Finch, Mandaliti e JBM Advogados que acredita ter uma queixa ou denúncia válida tem autonomia para decidir por qual meio prefere endereçar suas preocupações ou apresentar suas alegações, de forma confidencial para:
Caso queira, o colaborador pode optar por compartilhar suas preocupações de acordo com o fluxo abaixo, preferencialmente na seguinte ordem:
I. O gestor imediato.
II. O diretor da área caso haja conflito de interesses com o gestor imediato.
III. O RH (Área de Recursos Humanos)
Caso o colaborador optar em, voluntariamente, compartilhar uma denúncia com seu gestor, diretor ou RH, estes deverão reportar a informação para o Comitê de Ética (e-mail: [email protected])
Os casos averiguados e com procedência identificada dos fatos relatados serão tratados pelo Comitê de Ética que tomará as decisões e os encaminhamentos cabíveis.