Caso eu me identifique, quem terá acesso à minha identidade?

Se você optou por se identificar em um relato, o acesso ao seu nome será exclusivo da Coordenação de Compliance que poderá entrar em contato com você por meio deste canal para obter mais informações e esclarecer dúvidas, tornando o processo de análise mais abrangente e confiável. O acesso à sua identificação permanecerá restrito a Coordenação de Compliance.

Existe alguma possibilidade de eu ser identificado ao fazer uma denúncia neste Canal?

Se você optou pelo anonimato, não há nenhuma possibilidade de identificação, pois não são gravados dados como IP do computador que originou o relato ou o número de telefone que efetuou a ligação para o 0800 do Canal.

Por que eu devo denunciar?

Um desvio de conduta pode afetar o clima no ambiente organizacional, a motivação, a produtividade, a qualidade dos produtos e serviços, a imagem da empresa, os resultados financeiros e, por fim, a capacidade empresarial em gerar emprego e renda.

Comunicar um desvio de conduta, além de dever legal, pois devemos cumprir as políticas e normas da empresa, é também dever moral, pois contribui com a prevenção e tratamento de situações que podem trazer riscos para a empresa e para aqueles que com ela se relacionam.

Por que não é a própria Sanepar quem recebe os relatos feitos inicialmente?

Para garantir a confidencialidade da identidade do denunciante e que os relatos sejam analisados de forma sigilosa e sem acesso de pessoas não autorizadas ou envolvidas na situação denunciada, o Canal de Denúncias da Sanepar é gerenciado pela Iaux Brasil, uma empresa independente e especializada.

Posso sofrer alguma consequência por ter feito uma denúncia de boa-fé?

A empresa coíbe ação retaliatória contra o empregado que indicar uma preocupação legítima ou questões referentes ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade. Se você sentir que pode estar sofrendo qualquer tipo de retaliação, poderá utilizar este canal para relatar os fatos.

Quantas vezes devo denunciar uma mesma ocorrência?

Se for realizar uma denúncia sobre uma situação real ou potencial, faça-o apenas uma vez. Fazer vários registros de uma mesma ocorrência, não dará mais crédito, apenas trará maiores custos de processamento, perda de tempo na análise e demora na sua conclusão.

Quem pode utilizar esse canal?

O uso do Canal deve ser feito, sempre de boa fé, por todo aquele que tiver conhecimento de um incidente ou suspeita de desvio de conduta que viole o Código de Conduta da Sanepar, leis e regulamentos em vigor.

Isso quer dizer que empregados, ex empregados , empregados terceirizados, estagiários, aprendizes e clientes, enfim, todo aquele que, de alguma forma, se relaciona com a Sanepar, pode utilizar este Canal.

Se eu perder o número de protocolo fornecido, consigo recuperá-lo?

Não!

Mesmo que você tenha se identificado em seu registro, não será possível recuperar o número de protocolo caso o tenha perdido. Isso ocorre porque, como exposto, o número de IP do computador ou telefone que ligou para o 0800 e originou a manifestação não são identificados.

Como não há outras informações capazes de comprovar a identidade de quem fez o registro, para garantir a segurança do processo, será necessário registrar um novo relato. Por isso, guarde o número de protocolo em local seguro.